Através de uma negociação consensual, rápida e simplificada, qualquer empresário do comércio de bens, serviços e turismo, bem como o trabalhador desse mesmo segmento, pode resolver suas demandas trabalhistas (sem despesas para o empregado e a obrigatoriedade de assistência jurídica).
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Como funciona?
A câmara tem caráter liberatório geral, ou seja, se o acordo atender a totalidade do pedido, não cabe mais recurso à Justiça. As partes interessadas põem fim ao conflito de interesses, mediante livre negociação em sessão de conciliação feita com a presença de dois conciliadores – um designado pelo sindicato patronal, e outro pelo sindicato dos empregados. Havendo entendimento entre as partes, a Comissão lavra termo de conciliação assinado pelo empregado, pelo empregador e pelos conciliadores patronal e laboral. O respectivo termo tem eficácia liberatória geral e vale como título executivo extrajudicial, dando segurança jurídica às partes.