Prefeito assina e publica decreto nº 368, em 28/01/2013, que condiciona o funcionamento do comercio de Palmas a expedição do habite-se. A partir da data da publicação (28/01) o empresário tem 180 dias para regularizar o habite-se, sem o qual não poderá renovar o alvará de funcionamento do comércio, indústria e serviço. A secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano se responsabilizará pela fiscalização, notificação e análise prévia dos empreendimentos comerciais e públicos.
O presidente do SICOVAME, Rubens Pereira da Luz, acredita que “o decreto pode causar caos para o comércio da cidade de Palmas, pois inviabilizará o funcionamento dos estabelecimentos do comércio, industria e serviço; gerando o desemprego e a descapitalização desses setores”.
O SICOVAME acionou o seu departamento jurídico e está estudando uma medida em caráter de urgência para resolver esse impasse junto a prefeitura.
Confira o decreto nº 368, de 28 de janeiro de 2013 no Diário Oficial – http://diariooficial.palmas.to.gov.br/media/diario/692-30-01-2013.pdf