A necessidade de ter um arcabouço regulatório que discipline a comercialização de produtos e serviços ópticos pela internet foi um dos temas abordados na reunião da Câmara Brasileira do Comércio de Produtos e Serviços Ópticos (CBÓptica), realizada em 2 de setembro na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro.
Os membros do órgão consultivo da Confederação avaliaram parecer da Divisão Jurídica da entidade sobre o tema. Segundo o documento, a observância das condições legais junto às autoridades por todos empresários que atuam no comércio de produtos ópticos, física ou virtualmente, é, até agora, a única forma de se combater ou diminuir a concorrência desleal e a utilização de produtos falsificados ou contrabandeados.
Ao contrário do que se vê todos os dias nas ruas, a comercialização de óculos de sol, de lentes de grau e de contato é restrita – apenas estabelecimentos autorizados pela autoridade sanitária que preencham as exigências legais podem importá-los ou comercializá-los. No entanto, as restrições impostas pela lei não impedem que estabelecimentos de diversas naturezas o façam, desde que cumpram os requisitos legais para tanto, o que inclui o comércio virtual. Conclusão: o meio pela qual ocorre o comércio de lentes e óculos é irrelevante sob o ponto de vista legal. O que a lei exige é que seja realizada com a observância das condições e exigências preestabelecidas, sejam lojas virtuais ou não. “Não é possível coibir o comércio virtual de produtos ópticos. O que cabe é regulamentar, para que não cresça de forma desordenada e sem a qualidade na prestação do serviço”, afirmou Luis Alberto Peres Alvez, do Sindilojas-SP.
Ter conhecimento da legislação do setor para questionar, quando necessário, a fiscalização realizada por autoridades sanitárias nas lojas foi outro tema debatido pelos membros da Câmara. “Existe um despreparo muito grande. Devemos mostrar as leis aos agentes de fiscalização, para que elas possam ser cumpridas”, afirmou o coordenador da Câmara, Andre Luiz Roncatto, concordando com a avaliação dos conselheiros de que existem realidades regionais muito diferentes, ligadas às características de cada localidade, o que impede a criação de uma lei maior que regule a fiscalização de modo heterogêneo.
Mediante tal cenário, Antonio José Santos Souza, do Sindilojas-MA, destacou a importância de se utilizar o Manual de Boas Práticas dos estabelecimentos de comércio, disponível no site da CNC. O documento foi desenvolvido pela Câmara, com a colaboração de entidades sindicais do setor óptico, especialistas na área de óptica e lentes de contato e organizações representativas de profissionais do segmento óptico e optométrico. O objetivo é servir de referência sobre os principais aspectos de interesse de empresas, profissionais, autoridades sanitárias, consumidores, entre outros, relacionados à dispensação de produtos ópticos, em especial os óculos e as lentes de contatos, bem como de materiais e serviços a eles relacionados. “Falta conhecimento técnico aos fiscais a respeito dos equipamentos usados em óticas”, apontou.
Fonte: CNC